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    Senado aumenta pena em casos de feminicídio contra idosos

    Senado aumenta pena em casos de feminicídio contra idosos

    Infelizmente, temos assistido um crescente aumento de casos de violência contra vulneráveis. Crianças, portadores de deficiências e idosos tem sido cada vez mais alvos de crimes e até assassinatos. Desta forma, o legislativo precisa encontrar caminhos que inibam este tipo de prática. O Plano Nacional de Enfrentamento ao Homicídio de Jovens foi aprovado em unanimidade pelos presentes, sem a necessidade de uma discussão prévia. Os parlamentares querem, neste momento, estabelecer uma agenda na área de segurança ao longo deste ano, e, nas últimas semanas, os senadores já haviam aprovado o projeto de lei (PLS 240/2016) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O projeto eleva a pena de reclusão para os crimes de feminicídio praticados na presença de parentes da vítima ou cometidos contra idosos ou meninas menores de 14 anos.

    Veja também:

    Aumentam os casos de abuso contra idosos

    O que é feminicídio?

    O femicídio ou feminicídio, assassinato vinculado à condição de mulher da vítima, prevê hoje em dia, a pena de reclusão de 12 a 30 anos. Se for cometido contra pessoas de idade avançada, ou na presença de parentes da vítima, a legislação já prevê o aumento da pena de 1/3 até a metade do tempo de prisão.

    O projeto busca garantir também uma pena maior para o feminicídio de pessoas com deficiência, mulheres com doenças degenerativas ou com vulnerabilidade física ou mental. A proposta também prevê o aumento da pena nos casos de presença física ou virtual de algum parente da vítima. Durante a votação, os senadores aceitaram a retirada do trecho que estabelecia pena maior também para o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Com a alteração, a proposta segue novamente para análise dos deputados.

    A senadora Simone Tebet defendeu a retirada do descumprimento das medidas protetivas do projeto. Segundo ela, o Senado já aprovou na semana passada uma matéria que pune os homens que violarem a proibição judicial de se aproximarem das mulheres nos casos de violência doméstica e familiar.

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