Trabalhadores com saldo em conta podem receber linha de crédito de até R$ 1.000; há prazo para saques.

Os trabalhadores que possuem saldo no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e não fizeram saque especial de sua conta devem fazê-lo até 15 de dezembro.
A Caixa começou a devolver os recursos para a conta do fundo, mas caso o trabalhador não tenha sacado e agora deseje fazê-lo, ele pode solicitar o saque pelo aplicativo do FGTS.
Se você não mover a conta antes de 15 de dezembro, os recursos serão definitivamente devolvidos à conta do fundo com as devidas correções cambiais.
Considerando o saldo disponível combinado de todas as suas contas ativas e inativas do FGTS, o valor do saque por trabalhador é de até R$ 1.000.
O dinheiro foi depositado nas contas digitais de poupança social de todos os trabalhadores de 20 de abril a 15 de junho. A partir de então, os trabalhadores que desejam sair podem usar o dinheiro.
Por exemplo, o valor congelado na conta do FGTS não será sacado como garantia de operações de crédito para o evento de aniversário.
Como sei quanto posso sacar?
Com o aplicativo e agência do FGTS, você pode:
• Informe-se sobre o valor do crédito;
• Verificar datas de crédito em contas digitais de poupança social;
• notificá-lo de que não deseja receber crédito para esse valor;
• Solicitar a devolução do valor creditado na conta do FGTS;
• Altere o registro para criar uma conta de poupança social digital.
Através do site fgts.caixa.gov.br é possível:
• Perguntar se os trabalhadores têm direito ao saque especial do FGTS;
• Visualize as datas de crédito em contas de poupança social digital.
Na dúvida, o trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS no menu Saque Especial, ou outros canais oficiais da Caixa como 4004-0104 para capitais e regiões metropolitanas, 0800-1040104 para demais regiões.