More
    InícioNotíciasPlano de saúde pode ser cancelado mesmo se inadimplente

    Plano de saúde pode ser cancelado mesmo se inadimplente

    Plano de saúde pode ser cancelado mesmo se inadimplente

    As novas regras que regulam o cancelamento de plano de saúde  divulgadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é válida para os chamados “planos novos”, que são os contratados após 1º de janeiro de 1999 ou sob a lei 9.656/98.

    Publicada em novembro do ano passado, a lei cria regras específicas para quando o cliente deseja cancelar seu contrato com a operadora do plano, seja ele individual, familiar ou coletivo.

    A norma tem por objetivo dar maior “clareza, segurança e previsibilidade” nos cancelamentos de planos de saúde por iniciativa do consumidor e extinguir “possíveis ruídos de comunicação” com as operadoras, esclareceu a ANS.

    Como fica o cancelamento do plano de saúde:

    • Cancelamento imediato do plano

    Como era: antes, os consumidores aguardavam um prazo de aviso prévio de cerca de 30 dias para poder se desligar plano de saúde.

    Como fica: com a nova resolução, o pedido de cancelamento feito pelo beneficiário tem efeito imediato e ele já deixa de ter obrigações com a operadora.

    • Exclusão do titular no plano familiar

    Como era: Antes, as operadoras diziam que se o titular de um plano familiar quisesse sair, todos os beneficiários perdiam o plano.

    Como fica: Se o titular quiser deixar o plano familiar, os dependentes continuam com o direito de permanecer nessa apólice com as mesmas condições contratadas.

    • Cancelamento em caso de inadimplência

    Como era: o beneficiário que deixou de pagar as prestações do plano ficava impedido pela operadora de fazer o cancelamento.

    Como fica: o consumidor pode cancelar o plano e contratar outro mesmo inadimplente e pode negociar os valores em atraso posteriormente com a operadora.

    • Comprovante de cancelamento

    Como era: A operadora não era obrigada a fornecer um comprovante de cancelamento do contrato.

    Como fica: a operadora será obrigada a fornecer um comprovante do pedido de cancelamento ou de exclusão do beneficiário em até 10 dias úteis. Este documento deve informar eventuais cobranças de serviços e dúvidas do cliente. “A partir desse momento, o plano de saúde estará cancelado para o titular e seus dependentes”, diz a ANS.

    Veja também:

    Plano de Saúde – Como escolher o meu

    Multa de R$ 30 mil

    As operadoras que deixarem de cumprir as normas determinadas na resolução estarão sujeitas a uma multa de R$ 30 mil.

    Caso o consumidor tenha problemas ao tentar cancelar seu plano, a recomendação é fazer a denúncia à ANS, para que o órgão fiscalize e aplique a punição prevista.

    A nova regra contempla o consumidor em três pontos importantes: o cancelamento imediato do plano; a exclusão do titular do plano familiar; e a possibilidade de cancelar o contrato em caso de inadimplência.

    DEIXE UMA RESPOSTA

    Please enter your comment!
    Please enter your name here

    Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

    LEIA TAMBÉM