As novas regras que regulam o cancelamento de plano de saúde divulgadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é válida para os chamados “planos novos”, que são os contratados após 1º de janeiro de 1999 ou sob a lei 9.656/98.
Publicada em novembro do ano passado, a lei cria regras específicas para quando o cliente deseja cancelar seu contrato com a operadora do plano, seja ele individual, familiar ou coletivo.
A norma tem por objetivo dar maior “clareza, segurança e previsibilidade” nos cancelamentos de planos de saúde por iniciativa do consumidor e extinguir “possíveis ruídos de comunicação” com as operadoras, esclareceu a ANS.
Como fica o cancelamento do plano de saúde:
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Cancelamento imediato do plano
Como era: antes, os consumidores aguardavam um prazo de aviso prévio de cerca de 30 dias para poder se desligar plano de saúde.
Como fica: com a nova resolução, o pedido de cancelamento feito pelo beneficiário tem efeito imediato e ele já deixa de ter obrigações com a operadora.
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Exclusão do titular no plano familiar
Como era: Antes, as operadoras diziam que se o titular de um plano familiar quisesse sair, todos os beneficiários perdiam o plano.
Como fica: Se o titular quiser deixar o plano familiar, os dependentes continuam com o direito de permanecer nessa apólice com as mesmas condições contratadas.
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Cancelamento em caso de inadimplência
Como era: o beneficiário que deixou de pagar as prestações do plano ficava impedido pela operadora de fazer o cancelamento.
Como fica: o consumidor pode cancelar o plano e contratar outro mesmo inadimplente e pode negociar os valores em atraso posteriormente com a operadora.
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Comprovante de cancelamento
Como era: A operadora não era obrigada a fornecer um comprovante de cancelamento do contrato.
Como fica: a operadora será obrigada a fornecer um comprovante do pedido de cancelamento ou de exclusão do beneficiário em até 10 dias úteis. Este documento deve informar eventuais cobranças de serviços e dúvidas do cliente. “A partir desse momento, o plano de saúde estará cancelado para o titular e seus dependentes”, diz a ANS.
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Multa de R$ 30 mil
As operadoras que deixarem de cumprir as normas determinadas na resolução estarão sujeitas a uma multa de R$ 30 mil.
Caso o consumidor tenha problemas ao tentar cancelar seu plano, a recomendação é fazer a denúncia à ANS, para que o órgão fiscalize e aplique a punição prevista.
A nova regra contempla o consumidor em três pontos importantes: o cancelamento imediato do plano; a exclusão do titular do plano familiar; e a possibilidade de cancelar o contrato em caso de inadimplência.