Depois de 7 anos tramitando no Congresso Nacional, em 2003 foi aprovado e sancionado o Estatuto do Idoso, que garante desde então uma maior abrangência dos direitos das pessoas com mais de 60 anos.
O código prevê direitos, deveres e o respeito aos cidadãos que atingiram a terceira idade.
Infelizmente, mesmo depois de tanto tempo ainda é precária a observação de muitas das questões relacionadas ao convívio dos idosos em sociedade, tanto por negligência dos órgãos governamentais de aplicação e fiscalização das leis como por falta de conhecimento do conteúdo do Estatuto por parte de uma grande parte dos idosos.
Áreas de abrangência dos direitos dos idosos
De forma geral, o Estatuto do Idoso prevê direitos assegurados nas seguintes áreas:
Saúde
Atendimento preferencial no Sistema único de Saúde (SUS), bem como direito ao recebimento de remédios de uso contínuo, bem como de próteses. No caso de internação gozará do direito de ter consigo um acompanhante por todo o período compreendido. Planos de saúde não podem reajustar mensalidades baseados na idade.
Transporte Coletivo
Mediante a carteira de identidade tem direito a transporte municipal gratuito, até 10% da capacidade do veículo, no âmbito interestadual, 2 vagas por composição, para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos. No caso de exceder a quantidade, terá direito a desconto de 50%.
Direitos no trabalho
De acordo com o Estatuto, não pode haver discriminação de idade na contratação, tendo prioridade em concurso público no caso de empate.
Habitação
3% das unidades residências dos programas habitacionais públicos ou subsidiados são reservados aos idosos, de acordo com o código.
Violência e abandono
O idoso não pode ser objeto de discriminação, negligência, opressão, crueldade ou violência. As famílias que abandonem o idoso em hospitais ou casas de saúde estarão sujeitas aos rigores da lei, ou o submeter a condições desumanas, privando de cuidados essenciais, bem como aqueles que se apropriem de bens ou cartão magnético.
Direito ao lazer
Assegurado o direito a 50% de desconto em atividades de esporte, cultura e lazer.