
Com o passar do tempo, as eleições se aproximam. Portanto, para não correr o risco de ser excluído desse importante momento, é preciso ficar atento aos documentos aceitos naquele momento.
Ao contrário do que muitos pensam, o cartão de eleitor não é o único documento que permite ao eleitor escolher os candidatos. Por isso, de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os cidadãos podem votar usando documentos com fotos caso não possuam título.
Quais documentos devo levar para o primeiro turno?
Em primeiro lugar, ao votar, os eleitores podem apresentar os seguintes documentos:
Título eletrônico (se tiver foto);
Bilhete de identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente;
Cartão de categoria profissional legalmente reconhecido;
identificação de trabalho;
Carteira de motorista estadual;
Certificado de reserva.
Em primeiro lugar, o TSE orienta os eleitores a verificarem se a situação dos direitos de propriedade é normal. Para fazer isso, basta inserir o número de identificação do portador e a data de nascimento no sistema de verificação do tribunal.
Além disso, deve-se notar que os juízes eleitorais não permitirão a entrada de qualquer coisa que coloque em risco o sigilo das práticas de votação, como telefones celulares. Por isso, o eleitor deve trazer no máximo um documento na cabine com o nome e o número do candidato escolhido.
“Cola de eleição”
Por isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores carreguem uma lista com os números dos candidatos escritos na ordem em que aparecem, conhecido como “cola eleitoral”.
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Portanto, vale ressaltar que, se um cidadão errar na ordem de votação, a urna saberá que essa pessoa deseja cancelar a votação.