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    Mudanças nas Regras para a Aposentadoria em 2023

    Mudanças nas Regras para a Aposentadoria em 2023

    Reforma das pensões estabelece regras de transição automática para alterar anualmente a atribuição de prestações.

    Aqueles que se aproximam da aposentadoria precisam tomar nota. A reforma da Previdência estabeleceu regras de transição automática que alteram a entrega dos benefícios a cada ano.
    As pontuações de aposentadoria por tempo de contribuição e idade mudaram. Confira abaixo as mudanças que entraram em vigor neste ano.

    Aposentar por idade.

    As regras de transição prevêem um aumento de seis meses a cada ano para as mulheres até atingirem a idade de 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da previdência, em novembro de 2019, a idade mínima era de 60 anos, que foi alterada para 60 anos em janeiro de 2020 para 1 ano e meio.

    Em 2021, a idade mínima de aposentadoria das mulheres foi elevada para 61 anos, e em 2022 para 61 anos e meio, que atingiu a idade estipulada pela reforma. Para os homens, a idade mínima é fixada em 65 anos em 2019. Para homens e mulheres, o requisito mínimo de tempo de contribuição é de 15 anos.

    Aposentado por Tempo Contributivo.

    A reforma da Previdência criou quatro regras transitórias, duas das quais foram alteradas na virada de 2021-2022. Na primeira regra do Regulamento n.º 86/96 que estabelece o horário de transição, os pontos são constituídos pela soma da idade e do número de anos a que acresce a contribuição de janeiro: até 90 pontos (para mulheres) e 100 pontos (para homens).

    Na segunda regra, que introduziu uma idade mínima menor para quem fez contribuições de longo prazo, o pedido de benefícios agora é de 58 anos (mulheres) e 63 anos (homens). As reformas da previdência aumentarão a idade mínima em seis meses a cada ano, até atingir 62 anos (para mulheres) e 65 anos (para homens) em 2031. Em ambos os casos, o período mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

    Direitos adquiridos.

    Quem atendeu a algumas condições de aposentadoria da regra de transição em 2022, mas não deu entrada no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no ano passado, não precisa se preocupar. Eles poderão se aposentar de acordo com as regras de 2022, graças ao conceito de avô.

    Segundo decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no final da década de 1990, o momento do direito à aposentadoria ocorre quando o trabalhador preenche as condições, independentemente da data do requerimento ou da data em que o benefício foi concedido pelo INSS. Isso facilita a análise de seus processos pelos segurados que enfrentam longas filas no INSS.

    No dia 3, após a posse, o ministro da Previdência, Carlos Lupi, disse que pretende rever as reformas da previdência. Dias depois, o ministro-chefe da Câmara Civil, Rui Costa, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informaram que nenhuma emenda estava sendo estudada e que tal decisão exigiria a aprovação do Palácio Planalto.

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