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    INSS fará pente-fino em benefícios de aposentados por invalidez e BPC 

    INSS fará pente-fino em benefícios de aposentados por invalidez e BPC 

    Segurados em faixas etárias mais baixas e períodos de benefício mais longos serão prioridades para revisão do estudo.

    O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terá pente fino para revisar as pensões de invalidez ou invalidez mantidas sem perícia há mais de seis meses e sem data de término prevista ou sinais de recuperação. A prestação continuada de benefícios (BPC) também entrará sem revisão por mais de dois anos.

    “Isso é feito para evitar que os cofres da Previdência Social fiquem sobrecarregados pelo pagamento a maior desses benefícios”, disse o Ministério do Trabalho e Previdência Social em nota.
    Os segurados em análise serão selecionados e notificados pelo INSS. De acordo com a pasta, a chamada será voltada principalmente para beneficiários mais jovens e com maior tempo de manutenção dos benefícios.

    Na última quinta-feira (22), o ministério publicou o Decreto nº 2.965 que regulamenta o Regime de Revisão do Benefício por Incapacidade.

    De acordo com a pasta, o objetivo é melhorar a capacidade operacional dos médicos especialistas federais para reduzir o estoque de demanda que depende de serviços especializados, como benefícios por invalidez. Complete até 15 Habilidades Extraordinárias por dia e 30 Habilidades Extraordinárias com esforços conjuntos.
    O regulamento também estabelece que a participação de peritos médicos federais no programa de revisão será opcional. A revisão dos benefícios ocorrerá em horários extraordinários, ou seja, sem comprometer os atendimentos já agendados.

    Além dos benefícios por invalidez administrados pelo INSS, o regulamento também inclui os serviços médicos especializados especiais, incluindo revisão de benefícios de natureza trabalhista ou tributária, acompanhamento de contencioso de benefícios por invalidez, e nas unidades de atendimento previdenciário, quando há contratação de médico especialista por período máximo superior a 45 dias.

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