Os desdobramentos do Estatuto do Idoso – Lei Federal n. 10.741/2003 vêm garantindo várias outras isenções tributárias, tais como do Imposto predial Territorial Urbano (IPTU). O estatuto do idoso garante vários benefícios para a terceira idade e isso também acontece em outras áreas. Infelizmente ainda estamos muito longe de ter todos os nossos direitos atendidos conforme diz a lei. Porém, ver nossas necessidades atendidas pela legislação já é o começo da conquista em direção à realização de uma sociedade mais justa e comprometida com os cidadãos.
A gratuidade de IPTU veio por causa da necessidade de facilitar e melhorar a vida das pessoas no que diz respeito a sua moradia, ajudando com o não pagamento de mais um imposto. Parece pouco, mas não é. No caso do idoso, é mais uma despesa num orçamento comprometido com remédios, alimentação, etc.
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Quem tem direito à isenção do IPTU
A isenção ao pagamento do IPTU varia de município para município. Em sua maioria, vale para pessoas com idade acima de 60 anos, proprietárias de um só imóvel, aposentadas e com renda de até dois salários mínimos. O primeiro passo é procurar a Secretaria da Fazenda ou Agência da Receita Federal onde serão fornecidos todos os dados a passos a serem cumpridos pelo requerente (idoso que está pedindo a isenção).
Inicialmente, o requerente deve ter em mãos a prova documental da sua renda. Isso pode ser obtido da sua declaração do Imposto de Renda ou pelo espelho do seu carnê da Previdência Social.
O pedido de isenção deve ser renovado todos os anos. A Secretaria da Fazenda deve ser procurada nos casos do primeiro pedido e acompanhamento até resposta final do órgão, isentando o imóvel do pagamento.
Por essa razão, o requerente deve dar todos os dados corretamente no momento em que preenche o formulário. Isso facilita a análise e aprovação do pedido.