De acordo com a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), no ano de 2017 foram efetuadas 1023 reclamações de usuários, relacionados a problemas ou dificuldades em conseguir o direito da gratuidade ou desconto de 50% em passagens de ônibus. Somente até março deste ano, 263 queixas foram recebidas.
Mas de 114 reclamações foram registradas no site Reclame Aqui, sobre passagens de idosos em ônibus rodoviários no ano de 2017, 34 registros de queixas até março.
A Abrati (Associação Brasileira de Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros) Informou através de uma nota que orienta as empresas a seguirem as determinações da lei e a regulamentação da ANTT.
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Lei da gratuidade das viagens em ônibus interestaduais
A lei que libera a gratuidade para idosos nas passagens interestaduais foi regulamentada em 2006. Basta apresentar a carteira do idoso no guichê para ter acesso às passagens, de ida e volta, sem qualquer custo.
De acordo com a legislação, as empresas de ônibus devem reservar pelo menos dois assentos por viagem para idosos. Essa regra vale para todos os horários de ônibus convencionais. A lei não contempla ônibus executivos ou leito-cama.
Em alguns estados, como São Paulo, os idosos podem solicitar gratuidade nas viagens intermunicipais. Só que a reserva da poltrona deve acontecer com no mínimo um dia de antecedência.
Quem tem direito às passagens rodoviárias gratuitas para idosos?
Para contar com transporte rodoviário gratuito, os idosos precisam se enquadrar nos pré-requisitos:
– ter idade igual ou maior a 60 anos
– renda igual ou maior a dois salários mínimos federais
Como solicitar?
O idoso, interessado nas passagens rodoviárias de graça, deve comparecer ao guichê da viação responsável pelo transporte e efetuar a reserva. Deve apresentar RG, CPF, comprovante de renda (extrato da aposentadoria, por exemplo). Algumas viações também recebem fazem reservas por telefone ou pela internet.
O idoso não deve reservar o seu lugar no ônibus na última hora. É preciso garantir a passagem com antecedência. Nos últimos meses, o prazo mínimo para fazer reservas é de 35 dias, algo que não se enquadra no que prevê o decreto de gratuidade (reservas com 5 dias a 24 horas de antecedência).