As imunidades eleitorais entram em vigor 5 dias antes da votação e são válidas até 48 horas após o primeiro turno.

A partir desta terça-feira (25), nenhum eleitor será preso ou detido, exceto por crime de flagrante. A regra é válida até 48 horas após o segundo turno das eleições. Trata-se de uma renúncia eleitoral, com vigência cinco dias antes da votação para eleitores, com o segundo turno marcado para o próximo domingo (30) deste ano.
A regra também se aplica a oficiais de votação e monitores de partidos políticos enquanto estiverem no poder. Para candidatos a cargos eletivos, a imunidade eleitoral entra em vigor a partir de 15 de outubro. No primeiro turno, as isenções eleitorais entram em vigor para eleitores entre 27 de setembro e 4 de outubro, e para candidatos entre 17 de setembro e 4 de outubro.
A imunidade eleitoral, no entanto, não se aplica a casos de crimes no local ou condenações criminais por crimes inafiançáveis. Também não tem efeito sem respeitar o comportamento seguro de outros eleitores. Isso significa que qualquer pessoa que conduza pesquisas de boca de urna, promova comícios ou envergonhe eleitores de forma a prejudicar os referendos pode ser presa no dia da votação.
De acordo com o Código Eleitoral, em caso de detenção, o detido deve ser apresentado a um juiz que analisará a legalidade da detenção. Se o magistrado considerar a detenção ilegal, ele pode retirar a prisão e responsabilizar as autoridades.
Para a criminologista Larissa Jube, o objetivo da lei é promover a democracia e garantir que o maior número possível de eleitores possa exercer seu direito de voto. Ela explicou que a imunidade eleitoral visa impedir que os eleitores possam exercer seu direito de voto devido à prisão ou detenção.
“O principal objetivo dessa garantia é evitar abusos que comprometam o processo eleitoral, como caça às bruxas, prisões para retirar candidatos de campanhas ou eventos políticos que impactam negativamente as eleições, que muitas vezes perdem o sentido. advogado disse.
No entanto, Larissa lembrou que os dispositivos legais foram prudentes ao especificar as circunstâncias em que as prisões poderiam ocorrer, “garantindo assim maior segurança aos cidadãos, bem como a regularidade e legitimidade das eleições para a concretização dos ideais democráticos”, completa.