Cidadãos com 60 anos ou mais já integram o grupo da terceira idade no Brasil. Essa faixa etária passa a contar com vários direitos.
Porém, mesmo com o Estatuto do Idoso em vigor desde 2003 (Lei nº 10.741/2003), muita gente não tem ideia de tudo o que essa lei garante, portanto, vejamos alguns benefícios e gratuidades que assistem aos desta faixa etária.
Direito a desconto em eventos culturais
Maiores de 60 anos têm direito a pelo menos 50% de desconto em eventos esportivos, artísticos, culturais e de lazer. As regras variam de acordo com cada município e estado, mas em geral, basta apresentar um documento de identidade na bilheteria.
Transporte urbano gratuito
Esse benefício é para pessoas com mais de 65 anos, sendo que em alguns municípios valem a partir de 60 anos para mulheres. Este benefício diz respeito ao direito a transporte urbano e semiurbano gratuito, tanto em ônibus quanto em trem ou metrô.
Pessoas com mais de 60 anos que dirigem têm direito a 5% das vagas dos estacionamentos públicos e privados. A autorização especial para esse estacionamento deve ser solicitada junto ao órgão executivo de trânsito do município
Transporte interestadual
Para viagens interestaduais, as frotas de ônibus, trem ou metrô devem reservar duas vagas em cada composição para o transporte gratuito de pessoas acima de 60 anos que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso essas vagas já tenham sido preenchidas, a idosos tem direito a desconto de 50% no preço das passagens.
É preciso apresentar um documento com foto e comprovante de renda no guichê de venda de passagens da empresa. Caso não tenha como comprovar a renda, deve requerer a gratuidade junto à assistência social do município.
Isenção do IPTU
Esse benefício vale para alguns municípios brasileiros, por isso deve-se consultar a prefeitura de cada cidade. Em São Paulo, por exemplo, tem direito os aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia, desde que não tenham outro imóvel no município, que utilizem o imóvel como residência e que tenham renda mensal de até três salários mínimos.
Prioridade em processos judiciais
Pessoas com mais de 60 anos que são parte em processos ou procedimentos judiciais tem prioridade em qualquer instância. O advogado deve fazer um requerimento pedindo a prioridade na tramitação.
Plano de saúde sem reajuste
O Estatuto do Idoso orienta que não pode haver aumento do valor do plano de saúde quando a pessoa completar 60 anos, exceto os permitidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a cada ano.
Para contratos feitos depois de 2003, os aumentos são feitos por faixa de idade até a pessoa completar 59 anos. Depois dos 60, o valor não pode mais subir. Para contratos feitos antes de 2003, as operadoras cobram valores maiores para a terceira idade, mas segundo entendimento do STJ, a regra também vale para estes contratos e, nesse caso, deve-se entrar com ação judicial para obter o direito a pagar valor menor e receber os valores pagos a mais de volta.