O que é a Carteira do Idoso?
A carteira do idoso é um documento regulamentado pelo Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – (MDS) e emitido pelas Secretarias de Assistência social dos municípios, ou órgãos semelhantes.
Para que serve a Carteira do Idoso?
Com a Carteira do Idoso em mãos, está garantida a gratuidade no transporte público municipal. No transporte interestadual, ou seja, de um Estado para o outro, a gratuidade está prevista de até 2 vagas por veículo. Se já estiverem ocupadas, a apresentação da carteira dará o direito da aquisição da passagem com desconto de 50%. Viagens interestaduais de até 500 km precisam ter seus bilhetes emitidos com até 6 horas de antecedência. Acima de 500 km, 12 horas
De acordo com a lei, quem tem direito à carteira do Idoso?
Pessoas com mais de 60 anos de idade e que tenham uma renda mensal de até 2 salários mínimos.
Qual é a legislação?
Artigo 40 da Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003, Estatuto do Idoso;
· Decreto nº 5.934, de 18 de outubro de 2006, mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do Estatuto do Idoso;
· Resolução CIT nº 4, de 18 de abril de 2007, pactuação dos procedimentos a serem adotados para a emissão da Carteira do Idoso;
· Instrução Operacional SENARC/SNAS nº 2, de 31 de julho de 2007, divulga procedimentos operacionais para o cadastramento de idosos;
· Instrução Operacional SENARC/SNAS nº 16, de 3 de agosto de 2012, altera prazo de validade da Declaração Provisória.
Em quanto tempo fica pronta?
As carteiras ficarão prontas com o prazo máximo de 120 dias, podendo ser emitida uma provisória até a chegada da definitiva. O documento tem validade de 2 anos
Entre outros benefícios, a Carteira do Idoso é uma conquista da terceira idade e está à disposição, nos órgãos competentes. Conhecer nossos direitos e usufruir deles poderá nos ajudar a melhorar nossa qualidade de vida.
Para mais informações sobre a Carteira do Idoso, entre em contato pelo telefone 0800 707 2003.