Através do Estatuto do Idoso, muitos direitos foram assegurados àqueles que passam dos 60 anos. Sendo uma lei Federal, garante vários cuidados à população idosa em todo o território nacional. Benefícios como isenção de impostos, prioridade em atendimentos, reserva de vagas em estacionamentos através da utilização do cartão do idoso, etc.
Apesar de ser uma regulamentação federal, fica a cargo dos Estados e Municípios, através de agências e órgãos de regulamentação, aplicar e fiscalizar o cumprimento da lei. Como exemplo, podemos citar o direito de isenção de imposto de ICMS e IPI para aquisição de veículos novos ou de IPTU. É a Receita Federal que dá a isenção, portanto devemos procurar uma agência da Receita Federal, não sendo possível resolver nas prefeituras.
Vagas de estacionamento
No estatuto do idoso existe a previsão de uma quantidade percentual das vagas dos estacionamentos públicos e privados, reservadas para os idosos, para que facilite a comodidade destes.
Vejamos a Lei
Conheça a lei que regulamenta o direito à vaga.
“Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.”
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), através da Resolução 303, de 18/12/2008, orienta a forma de sinalização das vagas reservadas para idosos nos estacionamentos. São as vagas pintadas com a cor azul, escrito “Idoso” com letras brancas.
Onde emitir o Cartão de Estacionamento do Idoso
Também foi criado o modelo de credencial a ser utilizado. Essa credencial é valida em todo território nacional. Deve ser emitida pelo órgão ou entidade de trânsito do Município onde reside o interessado.
No estado de São Paulo, foi criado o “Cartão do Idoso”. Ele é a credencial que dá direito a estacionar nas vagas reservadas para a população acima de 60 anos. Pode ser emitido nos postos do POUPATEMPO.
Cada Prefeitura tem suas próprias regras. A cidade de Jundiaí, por exemplo, não exige que o usuário seja proprietário de veículo para emitir o cartão. Já as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, sim.
Também vale ressaltar que nada se cogitou a respeito do pagamento ou não, durante a permanência do idoso, em estacionamentos particulares ou públicos.