More
    InícioNotíciasAposentados acima de 65 tem isenção em dobro do Imposto de Renda

    Aposentados acima de 65 tem isenção em dobro do Imposto de Renda

    Aposentados acima de 65 tem isenção em dobro do Imposto de Renda

    A isenção de Imposto de Renda é um direito de idosos em algumas situações. Para quem tem mais de 65 anos, a legislação garante um bônus de isenção no limite de R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 no ano. Este benefício transforma-se em dupla isenção quando a renda for acima desse valor. O que sobrar após o abatimento do bônus entra como rendimento tributável, tendo direito a enquadrar-se na faixa isenta, aquela que vale para todos.

    De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, é certo dizer que o aposentado acima de 65 anos tem direito a isenção do IR mensal até a faixa de R$ 3.807,96, ou seja, o dobro da parcela isenta de R$ 1.903,98.

    Aposentados acima de 65 tem isenção em dobro do Imposto de Renda

    Como dobra a faixa de abatimento do Imposto de Renda

    “O contribuinte vai receber o informe de rendimentos, já com o abatimento da parcela isenta de R$ 24.751,74. Sobre o restante, ele vai jogar na tabela progressiva dos rendimentos tributáveis, na linha “rendimentos tributáveis recebidos por PJ, como todo mundo, e terá nova isenção nesse mesmo valor””, explicou Adir.

    De acordo com o auditor fiscal, o limite de isenção geral é de R$ 28.559,70. Nesse caso específico, os R$ 24.751,74 correspondem ao valor geral menos 20%, que é o desconto dado aos contribuintes que escolhem o modelo simplificado da declaração.

    Na hora de fazer a declaração, o valor já vem apartado no informe de rendimentos da empresa — se a pessoa ainda trabalha —, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou das previdências estaduais e municipais, além de entidade de previdência complementar (fundos de pensão), segundo manda a legislação. Vai direto para a ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”, na linha 10.

    Especialistas chamam a atenção para a aplicação da regra, pois há idosos que, por desinteresse ou desconhecimento, não o aplicam e perdem dinheiro. E há contadores que, equivocadamente, só levam em conta a parcela que vem descontada no informe de rendimentos do aposentado.

    Segundo o vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Marco Aurélio Cunha de Almeida, age incorretamente o profissional que deixa de aplicar a regra citada por Adir.

    Veja também:

    7 direitos da terceira idade previstos na lei

    Não cumulativo

    Almeida dá como exemplo um aposentado que ganha R$ 45 mil anuais via INSS. O extrato de benefícios virá com a isenção dos R$ 24.751,74, de forma que ele vai colocar a sobra de R$ 20.248,26 na faixa tributável.  “Esse contribuinte não pagará imposto, porque estará na faixa de isenção geral”, explica.

    O vice-presidente do CFC destaca, porém, para o fato de que a isenção por idade vale, somente, para remuneração relativa à aposentadoria. Não vale para os demais rendimentos que o aposentado tiver, como aluguel, por exemplo.

    “Sempre vai depender dos valores recebidos, e se tem despesas, outras deduções, por exemplo, com dependentes. O próprio programa da Receita vai apontar as opções para o contribuinte”, diz Almeida.

    DEIXE UMA RESPOSTA

    Please enter your comment!
    Please enter your name here

    Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

    LEIA TAMBÉM