As pessoas que se aposentam após ter estado por mais de dez anos na mesma empresa têm direito de manter o mesmo plano de saúde de forma vitalícia pagando o mesmo valor que era de competência da empresa e mais o que era descontado em folha de pagamento. Esse direito garante uma redução do valor pago em planos de saúde, principalmente para quem está na terceira idade. O direito, adquirido pela lei 9.656/98, é válido também para os dependentes do aposentado.
Especialistas esclarecem que o direito à manutenção do plano de saúde prevê que o aposentado faça o pagamento integral da mensalidade, ou seja, compreendendo o valor que era pago pela empresa e a mensalidade descontada do funcionário. Com isso, por exemplo, se a empresa pagava R$ 100 e descontava do pagamento R$ 50, o aposentado pagará R$ 150,00.
No caso do funcionário que se aposentou com tempo menor que 10 anos na mesma empresa também poderá manter o plano de saúde, mas, neste caso, a lei garante o direito de permanecer no plano de saúde pelo mesmo tempo em que contribuiu, ou seja, poderá ficar no plano por um ano para cada ano em que ficou vinculado ao plano de saúde da empresa.
As características asseguradas
A lei 9.656/98 prevê ainda que o plano, em sua manutenção, deve manter ainda as mesmas características assistenciais oferecidas antes da aposentadoria, mantendo sua rede de atendimento, padrão de acomodação em internação, e coberturas que deverão ser oferecidas nas mesmas localidades, conforme consta na cartilha da ANS.
Caso o trabalhador não tenha sido informado do direito, precisará solicitar a manutenção do plano de saúde no período máximo de três anos, que é quando prescreve o prazo para reclamação.
Boa oportunidade para o aposentado
A aposentadoria é um tempo que desejamos muito chegar, na maioria das vezes, mas ela exige alguns esforços para adaptação da vida. Poder contar com a manutenção da estrutura de atendimento médico pode ser uma boa notícia.