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    Adicional no INSS de 25% para aposentados.

    Adicional no INSS de 25% para aposentados.

    Veja quem tem direito a esse beneficio.

    Adicional no INSS de 25% para aposentados O Adicional de 25% poderá ser solicitado apenas por aposentados por invalidez. Essa é a decisão do Supremo Tribunal Federal, o STF. 

    O debate para saber quem tem ou não direito a esse adicional se estende por alguns anos. Porém, agora com a decisão definitiva do STF, poderão solicitar esse valor extra em sua aposentadoria apenas aqueles que buscam o benefício por invalidez. 

    Neste conteúdo, vamos esclarecer sobre essa decisão e o que muda para o aposentado que busca pedir esse adicional. Acompanhe. 

    COMO FUNCIONA O ADICIONAL DE 25% PARA APOSENTADOS POR INVALIDEZ

    O adicional de 25% é um valor que pode ser acrescido na aposentadoria por invalidez do segurado que comprovar a necessidade de cuidado ou assistência permanente de outra pessoa.

    Esse direito está previsto no artigo 45 da lei 8.213/1991.  O decreto 3.048/1999 traz, em seu anexo 1, uma lista de situações onde o segurado poderá solicitar o adicional:

    – Doença que exija permanência contínua no leito
    – Incapacidade permanente para as atividades diárias
    – Cegueira total
    – Perda de nove ou dez dedos das mãos
    – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
    – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese não for possível
    – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
    – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese não for possível
    – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação

    Como é possível perceber, conforme a Lei, esse valor adicional na aposentadoria é definido apenas para o aposentado por invalidez. Porém, muito se debate o o motivo pelo qual esse direito não pode ser estendido para as demais modalidades de aposentadoria.  

    E, foi justamente sobre isso o julgamento no Supremo Tribunal de Justiça, em 2018. 

    DEBATE SOBRE QUEM TEM DIREITO AO ADICIONAL

    O caso que foi julgado pelo Supremo Tribunal de Justiça, o STJ,  teve origem no estado do Rio Grande do Sul. Uma trabalhadora rural aposentada por idade solicitou junto ao INSS o adicional de 25% pois necessitava de cuidado permanente. O pedido não foi aceito pelo Instituto que alegou que esse direito era apenas para aposentados por invalidez. 

    A agricultora então entrou com uma ação judicial buscando reverter a negativa. Porém o pedido não foi aceito pelo juiz de primeira instância que concordou com os motivos relatados pelo INSS. Então ela recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que entendeu que o benefício deveria valer para todos os tipos de aposentadoria.

    Em agosto de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu estender esse direito para todos os tipos de aposentadoria.

    Ou seja, qualquer aposentado que necessitasse do auxílio de um terceiro poderia pedir o adicional. 

    Entretanto, em março de 2019, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por unanimidade, as ações que pedem através da Justiça o adicional de 25%. 

    COMO SOLICITAR O ADICIONAL DE 25% PARA APOSENTADOS POR INVALIDEZ

    O adicional de 25% poderá ser requerido pelo aposentado por invalidez tanto no momento de solicitar a aposentadoria junto ao INSS como após estar aposentado. Será preciso passar pela Perícia Médica. 

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