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    Veja Como Sacar o FGTS de um Familiar que Faleceu?

    Veja Como Sacar o FGTS de um Familiar que Faleceu?

    O benefício dos trabalhadores falecidos pode ser sacado por seus familiares, veja como funciona.

    O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores com carteira assinada. Portanto, o empregador deposita mensalmente um valor igual a 8% do salário do empregado a.
    Dessa forma, o FGTS dos trabalhadores falecidos poderá ser sacado por seus familiares. Concluindo, o Plano de Integração Social (PIS) e o FGTS são um legado que os trabalhadores deixam para suas famílias. No entanto, os recebimentos são priorizados.

    prioridade
    Portanto, a ordem de precedência é a seguinte:

    parceiro; (a) um parceiro estável;
    Crianças menores de 21 anos que não são independentes ou têm deficiências;
    nação;
    Irmãos sem-teto menores de 21 anos ou com deficiência.
    Portanto, a ordem deve seguir esta ordem. Na ausência do primeiro grupo, o segundo grupo fica com o direito, e assim por diante.

    No entanto, para sacar o FGTS do falecido, o trabalhador deve ter saldo livre na conta.
    Além disso, os herdeiros do despacho acima não são registrados e terão que apresentar uma ordem judicial para garantir que o direito de retirada seja comprovado. Dessa forma, por ordem judicial, esses valores podem ser sacados independentemente de o falecido ter ou não inventário.
    Como sacar o FGTS de familiares falecidos?
    Resumidamente, para sacar o FGTS de um familiar falecido, é necessário dirigir-se a uma das agências federais da Caixa Econômica e apresentar os seguintes documentos:

    a carteira de trabalho do titular falecido;
    Certidão de nascimento ou RG e CPF de menores dependentes para abertura de conta poupança;
    Quando o falecido for administrador não-funcionário, cópias autenticadas de atas que comprovem a eleição, eventual renovação e extinção do mandato;
    Declaração de dependentes aptos a receber pensão do órgão oficial de previdência social ou ordem judicial especificando o sucessor do trabalhador falecido;
    o ID da gaveta;
    Número de registro do PIS/PASEP/NIS.

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