Veja o que diz a legislação, o que pode mudar com o novo governo.

De acordo com o rigor da lei, todos os anos, todos os brasileiros que não atendem aos requisitos básicos da Receita Federal ficam isentos da declaração do Imposto de Renda.
No entanto, se um cidadão atender a pelo menos um dos critérios estabelecidos, será obrigado a declarar o imposto de renda em 2023.
Quem é obrigado a declarar imposto de renda?
Aqueles cujo lucro tributável ultrapasse R$ 28.559,70 em 2022;
Contribuintes que auferem rendimentos isentos, ou tributados somente na fonte com valor total superior a R$ 40.000 em 2022;
Vender bens ou direitos para ganhos de capital e tributá-los em 2022, ou operar em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares;
Renda bruta da atividade rural superior a R$ 142.798,50 em 2022;
Bens ou direitos próprios, inclusive terrenos nus, com valor total igual ou superior a R$ 300.000 em 31 de dezembro de 2022;
Pessoa que se tornou residente no Brasil em qualquer mês de 2022;
Isenção de imposto sobre mais-valias na venda de um imóvel residencial seguida da aquisição subsequente de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Isenção de imposto de renda em 2023
Os cidadãos (pessoas físicas) residentes no Brasil que não se enquadrem em nenhuma das situações acima em 2022 estão isentos por lei de entregar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.
Além dessas pessoas já citadas, existe outro grupo de pessoas que estão isentas de declaração de imposto de renda, ou seja, elas, portadoras de algumas doenças graves e aposentados.
A isenção do Imposto de Renda é um serviço válido para brasileiros portadores de doenças graves listadas na Lei 7.713/88. Vale lembrar que essa doença precisa ser comprovada por documentos médicos.
Garantia de isenção de doença mesmo após a aposentadoria. A renúncia funciona igualmente bem independentemente de quanto pensão ou pensão o segurado recebe.
As doenças que isentam os contribuintes do imposto de renda são:
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Contaminação por radiação;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Alienação mental;
- Neoplasia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome de Talidomida;
- Hanseníase;
- Tuberculose ativa;
- AIDS/HIV;
- Esclerose múltipla;
- Doença de Paget;
- Doença de Parkinson;
- Fibrose cística.
Os aposentados têm direito à isenção do imposto de renda se o valor total da pensão no ano anterior atingir R$ 24.751,74.
notas! Algumas situações não são isentas, então tentar recorrer pode ser uma perda de tempo e dinheiro. Os rendimentos do trabalho pré-reforma e do trabalho por conta própria são nulos, mesmo que sofra de uma doença grave.